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Direito de arrependimento em contratos de multipropriedade: quando é possível cancelar?

Foto do escritor: Maia Roldão Advocacia
Maia Roldão Advocacia
26 de ago.
4 min de leitura

Você assinou um contrato de multipropriedade durante uma viagem, em um resort, estande de vendas ou apresentação promocional e depois percebeu que não teve tempo suficiente para avaliar todos os custos e obrigações? Essa situação é mais comum do que parece. Em determinados casos, a legislação assegura ao consumidor um prazo para refletir e desistir da contratação.

O chamado direito de arrependimento pode permitir o cancelamento do contrato sem a necessidade de justificar a decisão. No entanto, sua aplicação depende da forma e do local da contratação, do tipo de negócio celebrado e do prazo em que o consumidor comunica a desistência.

O que é um contrato de multipropriedade?

A multipropriedade é um regime em que diferentes pessoas são titulares de frações de tempo sobre o mesmo imóvel. Cada multiproprietário pode usar e aproveitar o imóvel com exclusividade durante o período correspondente à sua fração.

Esse modelo foi regulamentado pela Lei nº 13.777/2018 e está previsto nos artigos 1.358-B e seguintes do Código Civil. A própria legislação determina a aplicação complementar do Código de Defesa do Consumidor quando houver uma relação de consumo.

Atenção: nem todo produto vendido como “férias compartilhadas” representa a aquisição de uma fração imobiliária. Alguns contratos envolvem apenas clubes de férias, cessão de uso, hospedagem programada ou sistemas de intercâmbio. Por isso, é essencial identificar exatamente o que foi contratado.

Qual é o prazo do direito de arrependimento?

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor prevê que, quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial — por exemplo, pela internet, por telefone ou em determinadas abordagens externas —, o consumidor pode desistir no prazo de sete dias, contado da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.

Nos contratos sujeitos à Lei de Incorporações Imobiliárias, a legislação também prevê expressamente o prazo de sete dias para negócios firmados em estandes de vendas ou fora da sede do incorporador. Nessa hipótese, o exercício tempestivo do direito pode assegurar a devolução integral dos valores antecipados, inclusive da comissão de corretagem.

O prazo é curto. Se houver dúvida sobre a contratação, o ideal é reunir os documentos e buscar orientação imediatamente.

Contratos assinados em resorts ou apresentações promocionais podem ser cancelados?

Muitos contratos de multipropriedade são apresentados durante viagens, após convites para brindes, refeições, passeios ou apresentações que podem durar horas. É comum que a oferta seja acompanhada de descontos válidos apenas naquele momento e de incentivos para a assinatura imediata.

A realização da venda em hotel, resort, sala de apresentação ou estande temporário pode ser relevante para avaliar se a contratação ocorreu fora do estabelecimento comercial ou em estande de vendas. Entretanto, o simples fato de a assinatura ter ocorrido em um resort não resolve automaticamente a questão. É necessário examinar o contrato, o local da venda, a natureza do empreendimento e as circunstâncias da abordagem.

Como comunicar o arrependimento?

A comunicação deve ser feita de maneira clara, expressa e comprovável. Recomenda-se:

  • enviar a desistência por escrito dentro do prazo;

  • utilizar os canais previstos no contrato, sem depender apenas de contato telefônico;

  • solicitar e guardar número de protocolo;

  • enviar e-mail e, se possível, carta registrada com aviso de recebimento;

  • preservar comprovantes de envio, mensagens e capturas de tela;

  • solicitar expressamente o cancelamento e a restituição dos valores pagos;

  • comunicar também eventual instituição financeira vinculada ao negócio.

Na hipótese específica de incorporação imobiliária, a Lei nº 4.591/1964 prevê a demonstração do exercício tempestivo por meio de carta registrada com aviso de recebimento. Por segurança, é recomendável não se limitar a um único canal.

Quais documentos devem ser guardados?

  • contrato e todos os anexos;

  • proposta, ficha de adesão e regulamento;

  • comprovantes de pagamento e faturas do cartão;

  • materiais publicitários e promessas feitas durante a venda;

  • conversas por e-mail ou aplicativo de mensagens;

  • protocolos e comprovantes da solicitação de cancelamento;

  • documentos do financiamento ou parcelamento, se houver.

Esses registros ajudam a demonstrar o conteúdo da oferta, a data da contratação e o momento em que a desistência foi comunicada.

E se o prazo de sete dias já tiver terminado?

O fim do prazo de arrependimento não significa que todo cancelamento seja impossível. Dependendo do caso, podem existir outras questões jurídicas a serem analisadas, como:

  • informações incompletas ou contraditórias;

  • publicidade enganosa ou promessa não cumprida;

  • omissão de taxas, custos de manutenção ou regras de reserva;

  • pressão excessiva durante a venda;

  • vício de consentimento;

  • cláusulas abusivas;

  • descumprimento das obrigações assumidas pelo fornecedor.

Nessas situações, não se trata necessariamente do direito de arrependimento do artigo 49. Pode ser necessária uma análise sobre rescisão, anulação, revisão contratual ou responsabilidade do fornecedor. As consequências financeiras variam conforme o contrato e os fatos.

Evite simplesmente interromper os pagamentos

Parar de pagar sem formalizar a contestação ou o pedido de cancelamento pode gerar cobranças, multas e registros de inadimplência. Antes de tomar essa decisão, procure compreender o tipo de contrato, os procedimentos previstos e os riscos envolvidos.

Precisa analisar um contrato de multipropriedade?

Cada contratação possui particularidades. A data, o local da assinatura, a forma de abordagem e o conteúdo dos documentos podem alterar a solução jurídica.

A equipe Maia Roldão Advocacia realiza atendimento online para todo o Brasil. Fale conosco para avaliar o contrato, verificar os prazos e definir a medida mais adequada ao seu caso.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.

 
 
 

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