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Inventário: quando é necessário e por onde começar?

  • Foto do escritor: Maia Roldão Advocacia
    Maia Roldão Advocacia
  • 13 de jan.
  • 2 min de leitura

O falecimento de uma pessoa inicia a transmissão de seu patrimônio aos herdeiros, mas a regularização dos bens exige a abertura de inventário. O procedimento organiza bens, direitos e dívidas e permite a partilha legal entre os sucessores.


Qual é o prazo para abrir o inventário?


Em regra, o inventário deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento. O atraso não impede o procedimento, mas pode gerar multa tributária conforme a legislação estadual e aumentar custos e dificuldades para administrar o patrimônio.


Inventário judicial ou extrajudicial?


O inventário extrajudicial é feito em cartório e costuma ser mais rápido. Em geral, exige consenso entre os herdeiros e acompanhamento de advogado. A existência de testamento, herdeiro incapaz ou conflito pode exigir análise específica e, em determinadas situações, o procedimento judicial.


O inventário judicial é conduzido perante o Poder Judiciário. É necessário quando há disputa entre herdeiros ou quando as circunstâncias do caso não permitem a via em cartório.


Quais documentos devem ser reunidos?


Normalmente são necessários certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidões de casamento ou união estável, documentos de imóveis e veículos, extratos bancários, contratos, informações sobre empresas, dívidas e eventual testamento.


Quem administra os bens durante o inventário?


O inventariante representa o espólio, presta informações, conserva os bens e pratica os atos necessários ao andamento do procedimento. A escolha deve considerar disponibilidade, organização e confiança dos herdeiros.


Como ficam as dívidas?


As dívidas devem ser identificadas e tratadas no inventário. Em regra, os herdeiros não respondem além do limite do patrimônio recebido, mas cada obrigação precisa ser analisada conforme sua origem e documentação.


É possível vender um bem antes do fim do inventário?


A venda pode ser possível, mas depende do tipo de inventário, da concordância dos interessados e das autorizações necessárias. Fazer negócios sem a orientação adequada pode criar nulidades, conflitos e prejuízos.


Por onde começar?


1. Obtenha a certidão de óbito.

2. Liste os herdeiros, bens, contas, contratos e dívidas.

3. Verifique se existe testamento.

4. Separe os documentos disponíveis.

5. Procure orientação jurídica para escolher a via adequada e calcular impostos e custos.


Cada família possui uma realidade patrimonial e sucessória própria. A análise antecipada ajuda a evitar multas, bloqueios, conflitos e demora na partilha. Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica.

 
 
 

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